- 1 -Não é permitida a ligação entre um sistema de distribuição de água potável e qualquer sistema de drenagem que possa permitir o retrocesso de efluentes nas canalizações daquele sistema.
- 2 -O fornecimento de água potável aos aparelhos sanitários deve ser efectuada sem pôr em risco a sua potabilidade, impedindo a sua contaminação, quer por contacto quer por aspiração de água residual em casos de depressão.
Artigo 11.º — Prevenção de contaminação
Vigente desde: 18/06/2004