- 1 -O fornecimento de água ao consumidor será efectuado mediante contrato com a Junta de Freguesia, lavrado em modelo próprio nos termos legais.
- 2 -Os pedidos de ligação poderão ser provisórios ou definitivos.
- 3 -A celebração de contratos de carácter definitivo será efectivada após vistoria que comprove estarem os sistemas prediais em condições de poderem ser ligados à rede pública.
- 4 -São provisórios os pedidos que se destinem à execução das obras de construção de edificações e definitivos após a conclusão da respectiva construção.
- 5 -O contrato pode ser celebrado com o proprietário ou com o inquilino do prédio, sendo instruído com os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da inscrição matricial (caderneta matricial) ou declaração modelo 129, caso do proprietário.
- b)Contrato de arrendamento registado na repartição de finanças, caso de inquilino.
Artigo 14.º — Contrato de fornecimento
Vigente desde: 18/06/2004