- 1 -O contrato considera-se em vigor a partir da data em que seja feita a ligação da rede interior à rede pública em carga com o contador interposto.
- 2 -A entidade responsável fará a ligação à rede pública no prazo de 30 dias após a recepção do contrato devidamente assinado, excepto se houver que estabelecer novas condutas, pois nessa altura o prazo contar-se-á a partir da conclusão destas.
Artigo 15.º — Vigência do contrato
Vigente desde: 18/06/2004