- 1 -Os contadores a instalar serão do tipo, calibre e classe metrológica aprovados para a medição de água, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O tipo, calibre e classe dos contadores a instalar será fixado pela Junta de Freguesia, de harmonia com o consumo previsto e com as condições normais de funcionamento.
Artigo 20.º — Tipos e calibres
Vigente desde: 18/06/2004