No caso de paragem ou de funcionamento irregular do contador, o consumo é avaliado:
- a)Pelo consumo de igual mês do ano anterior;
- b)Pelo consumo médio apurado entre duas leituras consideradas válidas;
- c)Pela média do consumo apurado nas leituras subsequentes à instalação do contador, na falta dos elementos referidos nas alíneas a) e b);
- d)Por uma das modalidades definidas nas alíneas a), b) ou c), acrescido do dobro, no caso de paragem ou mau funcionamento provocado por incúria do consumidor.