- 1 -Os contadores de água são fornecidos pela Junta de Freguesia a quem compete a sua manutenção, sendo exclusivamente da sua responsabilidade a colocação e remoção destes.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá proceder à verificação, reparação ou substituição do contador ou ainda à colocação provisória de um outro contador, sempre que o ache conveniente, sem nenhum encargo para o consumidor.
- 3 -O consumidor responderá pelo desaparecimento do contador ou pela sua danificação devidas a incúria e pelos inconvenientes ou fraudes que forem verificadas em consequência do emprego de qualquer meio capaz de influir no funcionamento ou marcação do contador.
Artigo 24.º — Responsabilidade pelo contador
Vigente desde: 18/06/2004