Aquele que consentir ou executar canalizações interiores, sem que o seu traçado tenha sido aprovado nos termos deste Regulamento, ou introduzir modificações em canalizações interiores já estabelecidas e aprovadas, sem prévia autorização da Junta de Freguesia, incorre na coima de 5 euros a 50 euros.
Artigo 31.º — Execução indevida de canalizações interiores
Vigente desde: 18/06/2004