Quem danificar ou utilizar indevidamente qualquer instalação, acessórios ou aparelhos de manobra das canalizações da rede geral de distribuição será punida com coima de 5 euros a 50 euros, acrescida da importância gasta na reparação da avaria.
Quem danificar ou utilizar indevidamente qualquer instalação, acessórios ou aparelhos de manobra das canalizações da rede geral de distribuição será punida com coima de 5 euros a 50 euros, acrescida da importância gasta na reparação da avaria.