Em tudo o que este Regulamento seja omisso será aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, e demais legislação em vigor, com as condicionantes técnicas existentes na área de actuação da Junta de Freguesia de Santo Emilião.