O pagamento da coima não isenta o transgressor de responsabilidade civil por perdas e danos nem de qualquer procedimento criminal a que der motivo.
Artigo 38.º — Responsabilidade de outra natureza
Vigente desde: 18/06/2004
O pagamento da coima não isenta o transgressor de responsabilidade civil por perdas e danos nem de qualquer procedimento criminal a que der motivo.