- 1 -Após a análise técnica das propostas apresentadas, é elaborada e publicitada a lista provisória das propostas admitidas e excluídas, no sítio da Internet do Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Leiria, devendo, relativamente a estas últimas, constar os respetivos fundamentos de facto e de direito, fixando-se o prazo de 10 dias úteis para apresentação de reclamações.
- 2 -Findo o prazo estabelecido no número anterior sem que hajam sido apresentadas quaisquer reclamações ou, havendo-as, as mesmas hajam sido indeferidas pela Comissão de Análise Técnica, a lista provisória converte-se em lista definitiva das propostas a submeter a votação final.
- 3 -Caso a Comissão de Análise Técnica delibere dar provimento às reclamações, a respetiva proposta constará da lista definitiva de propostas a submeter a votação final.
Artigo 13.º — Lista provisória das propostas e reclamações
Vigente desde: 16/03/2021