- 1 -A Câmara Municipal de Leiria designa uma Comissão de Análise Técnica, responsável pela preparação, acompanhamento e orientação de todo o processo do Orçamento Participativo.
- 2 -A Comissão de Análise Técnica é, anualmente, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo composta por Técnicos/as da Câmara Municipal em número ímpar.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal designar, de entre os membros da comissão da análise técnica, o presidente desta.
- 4 -Compete à Comissão de Análise Técnica:
- a)Prestar esclarecimentos cidadãos participantes, quando existam dúvidas sobre os termos constantes das propostas apresentadas;
- b)Analisar e avaliar de acordo com os critérios referidos no artigo anterior, todas as propostas apresentadas;
- c)Solicitar esclarecimentos aos cidadãos participantes, quando existam dúvidas sobre os termos constantes das propostas apresentadas;
- d)Adaptar as propostas, em articulação com os participantes;
- e)Propor aos participantes a sua integração numa só proposta, sempre que se verifique existir semelhança de conteúdo ou complementaridade de propostas, virtude da proximidade geográfica e/ou afinidade temática
- f)Decidir sobre a admissão, adaptação ou exclusão das propostas;
- g)Avaliar e decidir sobre as pronúncias apresentadas pelos participantes excluídos;
- h)Publicar as listas provisória e definitiva das propostas.
- 5 -Os esclarecimentos podem ser solicitados à Comissão de Análise Técnica através do endereço eletrónico do Orçamento Participativo, por telefone ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Comissão de Análise Técnica
Vigente desde: 16/03/2021