A apresentação pública das propostas a submeter a votação é efetuada mediante assembleias participativas tendo em vista o esclarecimento sobre as mesmas.
Artigo 15.º — Apresentação pública das propostas a submeter a votação
Vigente desde: 16/03/2021
A apresentação pública das propostas a submeter a votação é efetuada mediante assembleias participativas tendo em vista o esclarecimento sobre as mesmas.