A apresentação pública das propostas vencedoras pode ser efetuada mediante assembleias participativas tendo em vista o esclarecimento sobre as mesmas.
Artigo 17.º — Apresentação pública das propostas vencedoras
Vigente desde: 16/03/2021
A apresentação pública das propostas vencedoras pode ser efetuada mediante assembleias participativas tendo em vista o esclarecimento sobre as mesmas.