Após celebração do contrato-programa, as entidades apoiadas devem:
- a)Ostentar nos equipamentos dos seus atletas o logótipo ou o nome do Município de Lagoa ou afixar nos locais de treino e competição uma faixa com o logótipo do Município, utilizando o grafismo que seja disponibilizado pelo Município;
- b)Quando solicitado, cooperar em termos técnicos e logísticos na organização e implementação de atividades a promover pelo Município;
- c)Por motivos devidamente justificados e aceites pela CML, pode ser dispensada a reprodução da marca institucional e ou logótipo referido no número anterior;
- d)Promover atividades gratuitas de dinamização das suas modalidades aberta à comunidade, com a duração mínima de 2 dias por ano, mediante programa a submeter previamente à CML para conhecimento e aprovação.