Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, é aplicável o disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015, de 3 de setembro, que aprovou o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo.