- 1 -Os Espaços Agrícolas correspondem a espaços onde se desenvolvem as atividades agrícolas e pecuárias com base no aproveitamento do solo e dos demais recursos e das condições biofísicas que garantem a sua fertilidade, e integram os solos com melhor capacidade de uso e/ou aptidão agrícola.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e gestão desta categoria de espaço os seguintes:
- a)A manutenção do uso agrícola e pecuário dominante de produção, em regime intensivo ou extensivo, preferencialmente de regadio, ao ar livre ou a coberto, com recurso a espécies e técnicas de aproveitamento agrícola que conservem as propriedades do solo;
- b)A valorização dos produtos e subprodutos agrícolas e pecuários produzidos nestas áreas, através da respetiva transformação e comercialização;
- c)A promoção da inovação e da integração nos mercados;
- d)A renovação e restruturação das explorações agrícolas;
- e)A proteção dos recursos água e solo;
- f)A capacitação dos produtores agrícolas, nomeadamente na gestão e utilização eficiente dos recursos;
- g)A certificação da origem e qualidade dos produtos do mundo rural;
- h)A promoção de atividades complementares das atividades agrícolas, pecuárias ou agroflorestais, designadamente através da instalação de empreendimentos turísticos.
Artigo 50.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 04/03/2026