- 1 -O uso dominante é a exploração de recursos energéticos e geológicos.
- 2 -Constituem usos complementares e compatíveis com o uso dominante dos Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos os seguintes:
- a)Uso complementar: as edificações de apoio à exploração de recursos energéticos e geológicos;
- b)Uso compatível: as operações de gestão de resíduos, bem como valorização, aproveitamento e mais-valia energética de subprodutos das atividades agrícola, pecuária ou florestal.
- 3 -Finda a exploração, e cumpridas todas as exigências legais no que concerne à recuperação paisagística da área intervencionada, admite-se para estas áreas o uso dominante da área envolvente com os respetivos usos complementares e compatíveis, desde que seja salvaguardada, comprovadamente, a segurança de pessoas e bens.
Artigo 55.º — Usos
Vigente desde: 04/03/2026