- 1 -Os Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos correspondem às áreas atualmente ocupadas e destinadas à exploração de massas minerais ou de outros recursos geológicos que eventualmente venham a ser objeto de revelação e aproveitamento, bem como para a instalação de unidades de valorização, aproveitamento e mais-valia energética de subprodutos das atividades agrícola, pecuária ou florestal.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaço:
- a)A prossecução da atividade extrativa e a respetiva expansão na perspetiva da consequente valorização económica, mas também da minimização dos seus impactes e da sua compatibilização com as potencialidades e os usos dos espaços envolventes;
- b)A minimização da destruição do coberto vegetal;
- c)A implementação dos Planos de Recuperação Ambiental das Pedreiras;
- d)A valorização, aproveitamento e mais-valia energética de subprodutos das atividades agrícola, pecuária ou florestal.
Artigo 54.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 04/03/2026