- 1 -Constitui uso dominante dos Espaços de Atividades Industriais a atividade industrial ligada à transformação de recursos geológicos.
- 2 -Constituem usos complementares e compatíveis com o uso dominante dos Espaços de Atividades Industriais os seguintes:
- a)Uso complementar: as edificações de apoio à atividade industrial;
- b)Uso compatível: o comércio e serviços.
Artigo 57.º — Usos
Vigente desde: 04/03/2026