- 1 -Os Espaços Habitacionais correspondem às áreas dos aglomerados urbanos localizadas na envolvente dos Espaços Centrais ou correspondem aos núcleos mais antigos dos aglomerados urbanos que não possuam as características essenciais para serem qualificados como Espaços Centrais.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaços:
- a)A colmatação da malha urbana e a requalificação de espaços intersticiais degradados ou devolutos;
- b)Uma intervenção urbanística que vise a manutenção e consolidação da malha, valorizadora das características morfotipológicas e dos valores patrimoniais em presença;
- c)A salvaguarda e promoção dos bens culturais de interesse arquitetónico;
- d)A promoção do dinamismo económico e social;
- e)A promoção da diversificação funcional dos espaços habitacionais, através de medidas de discriminação positiva;
- f)A melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade, valorizando os modos de circulação suaves;
- g)A regeneração urbana através de planos, programas e outros instrumentos que valorizem o espaço e potenciem a sua atratividade económica e a fixação de população;
- h)A reabilitação urbana do edificado, através da melhoria das condições de habitabilidade e da recuperação e manutenção de fachadas, a par da eliminação de infraestruturas ou elementos dissonantes;
- i)A requalificação e manutenção dos espaços verdes e a criação de outros com escala, valor e centralidade local;
- j)A preservação dos logradouros, mantendo, quando possível, a sua permeabilidade.
Artigo 66.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 04/03/2026