- 1 -Nos Espaços de Atividades Económicas os usos dominantes são os seguintes:
- a)Os estabelecimentos industriais, incluindo oficinas e atividades de armazenagem e logística;
- b)O comércio e serviços.
- 2 -Constituem usos complementares e compatíveis com o uso dominante dos Espaços de Atividades Económicas os seguintes:
- a)Usos complementares:
- i)Os serviços e equipamentos de apoio às empresas, designadamente, centros de investigação e desenvolvimento;
- ii)As edificações ou componentes edificadas para alojamento do pessoal, designadamente, de vigilância e de segurança;
- b)Usos compatíveis:
- i)Os equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas;
- ii)As instalações para a produção de energia;
- iii)As instalações para operações de gestão de resíduos.
- a)Usos complementares:
Artigo 70.º — Usos
Vigente desde: 04/03/2026