As intervenções admitidas devem obedecer às seguintes regras:
- a)São admitidas obras de construção, ampliação, reconstrução, conservação, alteração e de demolição;
- b)As operações urbanísticas de construção e ampliação de equipamentos, embora não sujeitas à aplicação de índices ou parâmetros de edificabilidade, devem garantir uma adequada inserção urbana, valorizando a imagem urbano-ambiental do local e da envolvente;
- c)Nas obras de construção e de ampliação de edificações destinadas a atividades de comércio e de serviços o índice de ocupação do solo não pode exceder 0,4 e a altura da fachada tem de ser igual ou inferior à admitida para os equipamentos existentes no local.