- 1 -A rede rodoviária é estruturada e classificada funcionalmente na perspetiva da respetiva utilização, com objetivo de dotar o concelho de Sousel de um adequado sistema de mobilidade.
- 2 -A rede rodoviária existente classificada funcionalmente no número anterior classifica-se nos seguintes termos de acordo com o Plano Rodoviário Nacional:
- a)Estrada Nacional sob jurisdição da IP, S. A.: EN 245;
- b)Estrada Nacional, sob jurisdição do Município de Sousel (entre os km 54,885 e 57,367): EN 245;
- c)Estrada Nacional desclassificada sob jurisdição da IP, S. A. (entre o limite poente do concelho e o km 5,520, e entre o km 35,886 e o limite nascente do concelho): EN 372.
- 3 -Qualquer proposta de intervenção, direta ou indireta, nas estradas e respetivas zonas adjacentes identificadas nas alíneas do número anterior deve ser objeto de estudo específico devidamente fundamentado, encontrando-se o projeto respetivo sujeito à observância das normas legais e regulamentares em vigor e a parecer da IP, S. A., no cumprimento do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional.
- 4 -A rede rodoviária municipal é constituída pelas estradas e caminhos municipais classificados, a seguir identificados, e pelos arruamentos urbanos e por outras vias não classificadas em solo rústico:
- a)Estradas Municipais: EM 372, EM 372-1, EM 503, EM 504, EM 504-2, EM 507, EM 508, EM 538, Estrada da Circunvalação, Estrada da Quinta da Boavista, Estrada de Évora, e Estrada do Cimo da Aldeia;
- b)Caminhos Municipais: CM 1068, CM 1083, CM 1084, CM 1086, CM 1089, CM 1090, CM 1092, CM 1093, CM 1095, CM 1096, CM 1096-1, CM 1097, CM 1097-1, CM 1137, CM 1137-1, e CM 1168-1.
Artigo 82.º — Hierarquização da rede rodoviária
Vigente desde: 04/03/2026