A vedação dos lotes observa as seguintes condições:
- 1 -A sua delimitação face ao domínio público, mais concretamente nas situações de confrontação com a via pública, deve respeitar os alinhamentos definidos em Planta de Implantação e ser realizada através de muros, não devendo ultrapassar a altura máxima de 1,50 m face à cota da plataforma do lote, podendo ser encimados com gradeamento metálico e/ou sebe viva plantada no interior do lote perfazendo uma altura máxima total de 1,80 m.
- 2 -A vedação lateral e posterior dos lotes, salvo situações em que é executada através de muros de suporte, deve ser realizada com muro em alvenaria que não exceda os 1,80 m face à cota da plataforma do lote.
- 3 -Os materiais a aplicar são o reboco areado fino pintado a branco, amarelo ocre (RAL 1017) e ou outras cores que se adequem.