- 1 -É permitida a edificação, na frente com a via pública, de postos de transformação privativos e de portarias, estas com área de construção máxima de 4m2.
- 2 -Os materiais a aplicar devem ser os adequados aos usos estabelecidos, nomeadamente:
- a)O revestimento exterior dos edifícios será em betão à vista, reboco pintado e/ou chapa metálica pintada e/ou outros materiais adequados aos usos estabelecidos, nas seguintes cores: branco, amarelo ocre (RAL 1017), bege ou cinza, ou outras cores que se adequem;
- b)As caixilharias serão em alumínio anodizado ou lacado à cor cinza ou branco ou madeira à cor natural ou lacada a branco, ou outros materiais que se adequem e devidamente justificados;
- c)A cobertura das edificações, no caso de ser plana, apresentará revestimento a seixo, lajeta ou camarinha, ou outros materiais que se adequem; nas coberturas inclinadas, o revestimento será a telha cerâmica tipo canudo ou lusa, à cor natural, ou outros materiais que se adequem.
- 3 -No caso da junção de dois ou mais lotes serão cumpridos os parâmetros constantes no Artigo 9.º deste Regulamento.
- 4 -No caso da divisão de um lote em dois ou mais lotes serão cumpridos os parâmetros constantes no Artigo 10.º deste Regulamento.
- 5 -Em cada lote será previsto o número mínimo de lugares de estacionamento de acordo com as necessidades previstas da atividade instalada, nos termos do disposto no Artigo 7.º deste Regulamento, e nunca inferior ao previsto no Quadro 1 constante no Anexo I, localizados obrigatoriamente no espaço livre de cada parcela ou lote ou no interior do (s) edifício (s).
- 6 -A configuração do espaço livre do lote deve assegurar no seu interior a realização de todas as operações de circulação e estacionamento de veículos, assim como o carregamento, descarregamento ou depósito de matérias necessárias à atividade instalada, bem como as operações de circulação e de combate a incêndio de viaturas de bombeiros.
- 7 -O índice máximo de impermeabilização do solo (Iimp) será de 70 % da área dos lotes, devendo os restantes 30 % ser destinados a zona verde, estacionamentos e acessos.
- 8 -Nas zonas de estacionamento e acessos devem ser utilizados materiais permeáveis, nomeadamente saibro compactado, "tout-venant" ou outros materiais semi-permeabilizantes, devendo ser utilizados ligantes permeáveis de forma a proporcionar propriedades de estabilidade, durabilidade e firmeza que assegurem um eficaz circuito pedonal acessível, de acordo com a legislação específica.
- 9 -É permitida a implantação de edificações sob a linha de média tensão, garantindo o respeito pelas distâncias de segurança e assegurado o cumprimento do Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas de Alta Tensão.
Artigo 11.º — Regras Comuns de Construção
Vigente desde: 16/03/2021