- 1 -Os arruamentos indicados na Planta de Implantação destinam-se a garantir o acesso às parcelas/lotes, a circulação de veículos na zona industrial, o estacionamento público de veículos ligeiros e pesados, a circulação e estadia de peões e a integração de demais infraestruturas quando necessário.
- 2 -As obras de infraestruturação viária devem obedecer ao traçado, cotas de soleira e dimensionamento estabelecidos na Planta de Implantação, sem prejuízo dos locais onde se inserem.
- 3 -Como materiais a aplicar, é permitido o betuminoso nas faixas de rodagem e o paver cerâmico à cor vermelha e/ou amarela ou blocos de cimento à cor cinza e/ou amarelo nos passeios.
- 4 -As áreas de estacionamento automóvel correspondem às indicadas na Planta de Implantação.
Artigo 25.º — Infraestrutura Viária e Pedonal
Vigente desde: 16/03/2021