- 1 -Em toda a área de intervenção do PPZIPereira é permitida a junção de parcelas/lotes adjacentes, caso em que se admite que a parcela/lote edificada abranja o espaço situado entre os polígonos de implantação definidos para aquelas parcelas/lotes.
- 2 -O emparcelamento referido no número anterior fica sujeito ao cumprimento das seguintes condições:
- a)A Área Total de Construção (somatório)Ac) não pode exceder a soma das Áreas Totais de Construção (somatório)Ac) definidas para cada uma das parcelas/lotes, de acordo com o Quadro Síntese da Planta de Implantação e Quadro 2 do Anexo I do presente Regulamento;
- b)Cada parcela/lote resultante disporá de um polígono de implantação único, construído de forma que os afastamentos aos limites dessa parcela/lote cumpram o seguinte:
- i)Recuo: de acordo com o alinhamento definido para os polígonos de implantação iniciais;
- ii)Afastamentos laterais: são os definidos na Planta de Implantação;
- iii)Afastamento a tardoz: respeitando o afastamento definido para os polígonos de implantação iniciais.
Artigo 9.º — Emparcelamento
Vigente desde: 16/03/2021