As medidas preventivas e a subsequente suspensão do PDM de Loulé para a referida área entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do PDM.
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(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
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612119369