- 1 -Os serviços municipais devem promover, regularmente, o envio para o Arquivo Municipal da respetiva documentação considerada finda.
- 2 -As transferências da documentação obedecem às determinações legais em vigor, com referência obrigatória ao estabelecido pela Portaria n.º 412/2001 de 17 de abril, a alteração do anexo n.º 1 da Portaria n.º 1253/2009, bem como por eventuais despachos ou diplomas que a venham a aperfeiçoar ou substituir.
Artigo 10.º — Prazos de transferência
Vigente desde: 20/03/2019