- 1 -A documentação é enviada ao Arquivo Municipal, findos os respetivos prazos de conservação administrativa estabelecidos, obedecendo às seguintes condições:
- a)Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentem na sua forma original ou quando as unidades documentais assim o exijam;
- b)Em pastas e caixas de arquivo de modelo uniformizado preferencialmente A4;
- c)No seu suporte original, devidamente acondicionada e identificada no exterior com os seguintes elementos: órgão ou serviço produtor (unidade orgânica); identificação do conteúdo; ano.
- 2 -A documentação é acompanhada de um Auto de Entrega e de uma Guia de Remessa, de acordo com os anexos n.º II e n.º III, previstos na Portaria n.º 412/2001 de 17 de Abril, sendo o n.º III efetuado em duplicado e visado pelos responsáveis pelo serviço produtor, pelo Arquivo Municipal, e ainda pelo representante da Câmara Municipal no qual constarão os elementos referidos nos respetivos anexos.
- 3 -No sentido de desburocratizar o processo, considera-se delegada a representatividade da Câmara Municipal no dirigente que tutela o Arquivo Municipal.
Artigo 11.º — Condições de Transferência
Vigente desde: 20/03/2019