- 1 -O Município de Mondim de Basto pode, através do seu arquivo, intervir fora do seu espaço institucional, incorporando, por compra ou doação, fundos documentais de natureza diversa, em qualquer tipo de suporte, que se revelem de interesse histórico para o concelho.
- 2 -É igualmente admitida a guarda de documentos a solicitação dos respetivos proprietários ou possuidores.
Artigo 14.º — Incorporação de outros fundos
Vigente desde: 20/03/2019