De acordo com as disposições legais, a eliminação de documentos deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Os documentos devem ser acompanhados por Auto de Eliminação, conforme o anexo III do presente Regulamento;
- b)O Auto de Eliminação deve ser assinado respetivamente pelos responsáveis do serviço produtor, dos serviços do Arquivo Municipal e pelo representante do Município com competência para o efeito, constituindo a prova do abate patrimonial;
- c)O Auto de Eliminação deve ser feito em duplicado, destinando-se um exemplar ao Arquivo Municipal e o outro ao Arquivo Distrital ou Nacional.