- 1 -A eliminação dos documentos será feita de modo a impossibilitar a sua leitura ou reconstituição.
- 2 -A decisão sobre o processo de eliminação por corte, trituração ou maceração deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
Artigo 20.º — Modo de eliminação
Vigente desde: 20/03/2019