- 1 -A disponibilização dos documentos para consulta depende da sua condição, tendo em conta o tratamento arquivístico e estado de conservação.
- 2 -A acessibilidade à documentação é determinada de acordo com as características dos utilizadores e ficará sujeita a autorização do responsável do Arquivo.
- 3 -O acesso aos documentos exerce-se através de:
- a)Consulta;
- b)Empréstimo aos serviços;
- c)Reprodução por fotocópia ou outro meio mediante o pagamento das respetivas taxas.
Artigo 22.º — Acessibilidade
Vigente desde: 20/03/2019