- 1 -O Arquivo Municipal funciona como serviço de apoio administrativo e de consulta pública, segundo horário a estabelecer pela Câmara Municipal.
- 2 -A admissão à leitura no Arquivo Municipal é permitida após o preenchimento da ficha de consulta ou de requisição sendo necessária a apresentação de documentos de identificação pessoal.
- 3 -O Arquivo Municipal fornece os documentos para consulta, podendo ainda auxiliar e orientar os utilizadores nas pesquisas.
- 4 -A consulta será efetuada em instalação própria do Arquivo Municipal.
- 5 -Os documentos raros, antigos ou em risco de deterioração só poderão ser consultados através de cópias para preservar-se a integridade dos originais.
Artigo 23.º — Consulta
Vigente desde: 20/03/2019