- 1 -A requisição de empréstimo de documentos feita em duplicado deve satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Ser dirigida ao Arquivo Municipal, com a data de apresentação, a identificação do serviço requisitante e assinatura do responsável;
- b)Incluir a justificação da necessidade de consulta fora do espaço físico do Arquivo Municipal.
- 2 -A documentação emprestada apenas poderá permanecer no serviço requisitante 30 dias úteis, renováveis por igual período, mediante novo pedido escrito.
Artigo 25.º — Requisição
Vigente desde: 20/03/2019