- 1 -No ato da devolução de documentação, o serviço requisitante deve apresentar o duplicado da requisição no qual será aposta a data de devolução e a assinatura do funcionário que a recebeu.
- 2 -A integridade e ordenação da documentação devolvida deverá ser conferida na presença do respetivo portador.
- 3 -Se for detetada a falta de elementos de um processo ou vier desorganizado será rejeitado mantendo-se à guarda do requisitante para que este proceda à total recomposição do mesmo.
Artigo 26.º — Devolução
Vigente desde: 20/03/2019