- 1 -Ao arquivo corrente compete a conservação e comunicação de documentos de arquivo de consulta frequente pela administração produtora, no exercício das suas atividades de gestão, correspondentes a processos não concluídos.
- 2 -A coordenação técnica da documentação à sua guarda, produzida ou recebida. Cumpre-lhe, ainda:
- a)Zelar pelo cumprimento das normas de circulação da documentação de acordo com os procedimentos estabelecidos;
- b)Estabelecer, em consonância com os vários serviços municipais, prazos de conservação da documentação remetida ao Arquivo;
- c)Apoiar a transferência de documentação para o Arquivo Intermédio;
- d)Aplicar os critérios de registo de entrada e saída de documentação da organização;
- e)Aplicar o plano de classificação nos termos da legislação em vigor.
Artigo 6.º — Competências do Arquivo Corrente
Vigente desde: 20/03/2019