- 1 -Ao Serviço de Informática e Modernização Administrativa compete, nomeadamente:
- a)Alinhar a estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação com a estratégia global do município;
- b)Articular com as diferentes entidades participadas do universo municipal a estratégia de desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação de toda e cada uma das entidades;
- c)Promover e impulsionar a modernização administrativa e a desmaterialização dos procedimentos;
- d)Promover e orientar o processo de informatização municipal por forma a assegurar-lhe coerência, fiabilidade e eficácia, de modo a promover a utilização extensiva de tecnologias modernas e adaptadas à atividade municipal;
- e)Garantir o bom funcionamento das aplicações informáticas existentes e a adquirir, garantindo pontos de contacto com os fornecedores responsáveis pelas mesmas;
- f)Assegurar a administração, manutenção e adequada exploração dos equipamentos informáticos, dos sistemas informáticos, redes de comunicações e bases e dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso;
- g)Gerir os sistemas de comunicações de redes de voz e dados, fixas e móveis;
- h)Prestar apoio técnico aos equipamentos informáticos e comunicações de dados existentes nas escolas do ensino básico do concelho;
- i)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete ainda a este serviço executar as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
Artigo 23.º — Serviço de Informática e Modernização Administrativa
Vigente desde: 20/03/2020