- 1 -Ao Serviço do Veterinário Municipal compete, nomeadamente:
- a)Prestar todo o apoio técnico aos diversos serviços municipais na área médico-veterinária, designadamente, ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higienossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- b)Garantir a inspeção e fiscalização sanitárias no Mercado/Praça Municipais e nos estabelecimentos de venda de produtos animais pelo médico-veterinário do município;
- c)Articular-se com a autoridade de saúde concelhia nos aspetos relacionados com a saúde pública;
- d)Dirigir e coordenar tecnicamente o Centro de Recolha Oficial de Animais Errantes do Fundão;
- e)Executar as medidas de profilaxia médica sanitária preconizadas na legislação em vigor;
- f)Avaliar, controlar e fiscalizar as condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia, sempre que solicitado para o efeito;
- g)Notificar os sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- h)Intervir no licenciamento e controle dos estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento/hospedagem de animais de companhia e dos centros de atendimento médico veterinários, sempre que solicitado para o efeito;
- i)Controlar e fiscalizar o bem-estar animal de espécies pecuárias, sempre que solicitado para o efeito;
- j)Intervir no licenciamento, controlo e fiscalização da venda ambulante e atividade de feirante onde se comercializem produtos de origem animal, sempre que solicitado para o efeito;
- k)Intervir no licenciamento de estabelecimentos de fabrico para venda direta de produtos alimentares de origem animal, sempre que solicitado para o efeito;
- l)Controlar e garantir a inspeção sanitária dos estabelecimentos onde se transformam, preparam, ou manipulam produtos alimentares de origem animal;
- m)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2 -Ao Centro de Recolha Oficial de Animais Errantes do Fundão (CROAEF) compete:
- a)A captura/recolha, transporte e alojamento de animais abandonados, errantes ou vadios;
- b)O alojamento obrigatório dos animais para sequestro ou quarentena sanitária, ou o alojamento resultante de recolhas compulsivas determinadas pelas Autoridades Competentes;
- c)O alojamento de animais provenientes de entregas voluntárias, apenas e só em situações de impossibilidade inequívoca dos proprietários para manter a sua posse;
- d)A occisão de animais, nos casos expressamente previstos no regulamento municipal, com base na legislação vigente;
- e)A execução das ações de profilaxia médico-sanitária, consideradas obrigatórias pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias competentes;
- f)A identificação dos animais de companhia em regime de campanha, se assim for determinado pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias competentes, no âmbito da legislação específica aplicável;
- g)O incentivo e promoção do controlo da reprodução de animais de companhia, nomeadamente, de cães e gatos vadios, abandonados ou errantes ao abrigo do Protocolo Cheque Veterinário assinado com a Ordem dos Médicos Veterinários;
- h)O encaminhamento de animais para tratamento de primeiros socorros em clínicas veterinárias do concelho, ao abrigo do Protocolo Cheque Veterinário assinado com a Ordem dos Médicos Veterinários, a animais acidentados na via pública cujo detentor não se tenha conseguido identificar nas primeiras 24 horas;
- i)A realização de testes de despiste de Leishmaniose a todos os animais que derem entrada no CROAEF.
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete ainda a estes serviços executar as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
Artigo 24.º — Veterinário Municipal
Vigente desde: 20/03/2020