- 1 -O Departamento de Administração e Finanças (DAF) tem como missão:
- a)Promover a coordenação dos serviços municipais, prestando o apoio técnico e administrativo necessário ao seu regular funcionamento, em todas as matérias que concorram para a melhoria organizacional;
- b)Promover a consolidação de uma administração eficiente, transparente, responsável e organizada, bem como garantir o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município;
- c)Compete, ainda, ao Departamento de Administração e Finanças praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
- 2 -Na dependência desta unidade orgânica identificam-se os seguintes serviços e subunidades:
- a)Divisão de Administração e Recursos Humanos;
- i)Área Jurídica;
- b)Área Financeira;
- c)Área de Contratação Pública;
- d)Área de Tesouraria.
- a)Divisão de Administração e Recursos Humanos;
Artigo 25.º — Departamento de Administração e Finanças
Vigente desde: 20/03/2020