- 1 -A Divisão de Inovação e Investimento (DII) tem como missão:
- a)Planear e executar as políticas municipais nos domínios da promoção do desenvolvimento social e económico do concelho, nomeadamente ao nível da captação de investimento, criação de emprego e promoção do empreendedorismo e inovação social, tendo em vista a melhoria das condições de vida da população.
- b)Compete, ainda, à Divisão de Inovação e Investimento praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
- 2 -Na dependência desta unidade orgânica identificam-se os seguintes serviços e subunidades:
- a)Área de Planeamento;
- b)Área de Investimento;
- c)Área de Inovação.
Artigo 31.º — Divisão de Inovação e Investimento
Vigente desde: 20/03/2020