- 1 -Compete à Área de Planeamento (AP), integrada na Divisão de Inovação e Investimento:
- a)Preparar e coordenar os processos de candidatura do Município a programas regionais, nacionais e comunitários de financiamento público, garantindo o seu acompanhamento e monitorização permanente;
- b)Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros, bem como o acompanhamento e controlo do seu grau de realização;
- c)Dinamizar projetos de especial relevância para a concretização da estratégia definida pelo executivo Municipal, através da constituição de equipas multidisciplinares, recorrendo a outras unidades orgânicas da autarquia;
- d)Articular os planos e projetos municipais com outros de índole supra municipal.
- 2 -Compete, ainda, a esta área executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 32.º — Área de Planeamento
Vigente desde: 20/03/2020