- 1 -Compete à Área de Investimento (Invest Fundão), integrada na Divisão de Inovação e Investimento:
- a)Assegurar o funcionamento do Espaço Empresa e de todos os serviços descritos no respetivo protocolo de constituição, incluindo as respetivas adendas e atualizações, bem como promover a arrecadação da receita e a emissão de guias de recebimento;
- b)Gerir as diversas infraestruturas de acolhimento empresarial, nomeadamente o Centro de Negócios e Serviços Partilhados, o Centro de IT A Moagem e o Mercado Abastecedor da Cova da Beira;
- c)Assegurar o apoio ao investidor em todo o processo de instalação de empresas, criação de emprego, acolhimento e integração de novos profissionais, interação com outras entidades e na promoção da desburocratização;
- d)Garantir apoio técnico ao nível dos incentivos ao investimento, emprego, inovação, internacionalização e outros, sejam de âmbito local, nacional ou internacional;
- e)Assegurar o contacto eficiente com investidores, empresas e entidades estrangeiras, com o objetivo de facilitar a fixação de investimento estrangeiro;
- f)Coordenar, em articulação com outras entidades, o Centro de Formação Avançada da Cova da Beira e promover iniciativas locais de formação avançada e conversão profissional em articulação com universidades, institutos públicos e empresas;
- g)Desenvolver ações de promoção do concelho do Fundão para atração de investimento e de empresas.
- h)Promover o Município junto de agentes económicos nacionais e internacionais, bem como de organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- i)Promover eventos empresariais em ligação com o tecido económico e social local;
- j)Apoiar os investidores e os projetos de investimento no concelho;
- k)Acompanhar e dinamizar o Conselho Económico e Social do Fundão;
- l)Analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de investimento do Município nas suas diferentes áreas de atuação, bem como identificar os projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades com reflexo no Município;
- m)Facilitar os processos de instalação de unidades empresariais através da produção de dossiers de investimento de âmbito geral ou específico, que contemplem, entre outros, incentivos para a diminuição de custos de contexto e das malhas burocráticas inerentes à legislação em vigor;
- n)Instruir e fiscalizar todos os processos de benefícios fiscais previstos nos regulamentos municipais e na legislação em vigor nesta matéria.
- 2 -Compete, ainda, a esta área executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 33.º — Área de Investimento
Vigente desde: 20/03/2020