- 1 -A Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida (DOPQV) tem como missão:
- a)Assegurar o planeamento e ordenamento do território em coordenação com a Divisão de Gestão Urbanística e o Serviço de Agricultura, Florestas e Ordenamento do Território;
- b)Promover a conceção de projetos para candidaturas e a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne ao ambiente e ao espaço público;
- c)Compete, ainda, à Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
- 2 -Na dependência desta unidade orgânica identificam-se os seguintes serviços:
- a)Área de Projetos e Ordenamento;
- b)Apoio Administrativo.
- 3 -Competências no âmbito do Serviço de Apoio Administrativo
- a)Coordenar e apoiar, técnica e administrativamente a divisão;
- b)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 35.º — Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida
Vigente desde: 20/03/2020