- 1 -Compete à Área de Projetos e Ordenamento (APO), integrada na Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida:
- 2 -No âmbito do Ordenamento:
- a)Elaborar, atualizar e monitorizar a base de dados de caraterização do concelho do Fundão com base em indicadores de cariz social, financeiro, urbanístico e demográfico, de forma a permitir um ordenamento e planeamento do território mais adequado e coerente, em articulação com o Sistema de Informação Geográfica do Município;
- b)Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística na zona antiga da cidade e das freguesias, alvo de planos de intervenção estratégica (planos de aldeia);
- c)Informar, quando não existir regulamento municipal aprovado, sobre processos de edificação de obras particulares, nas zonas identificadas como zona antiga da cidade e freguesias alvo de planos, articulando-se com a Divisão de Gestão Urbanística;
- d)Executar ou acompanhar obras de recuperação de edifícios e espaços públicos na zona antiga da cidade e das freguesias, alvo de planos (planos de aldeia);
- e)Apoiar intervenções, de caráter social e urbanístico, inerentes ao desenvolvimento das intervenções na zona antiga, nomeadamente do PEDU - Programa Estratégico de Desenvolvimento Urbano;
- f)Divulgar projetos tendentes à defesa e recuperação do património histórico e arquitetónico do concelho;
- g)Atuar coordenadamente com outros serviços da Câmara na análise, licenciamento, acompanhamento e fiscalização de obras a realizar na zona antiga da cidade e freguesias alvo de planos de intervenção (plano de aldeia);
- h)Promover, em coordenação com a Divisão de Gestão Urbanística, a elaboração dos estudos setoriais necessários ao desenvolvimento do processo de planeamento urbanístico;
- i)Promover a caraterização do edificado do concelho, criando uma base de dados dinâmica que suporte a elaboração de planos de ordenamento, que permitam refletir estratégias ao nível do desenvolvimento socioeconómico do concelho;
- j)Assegurar o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município;
- k)Elaborar o cadastro da Serra da Gardunha;
- l)Elaborar o cadastro do Regadio da Cova da Beira e regulamentar e monitorizar a gestão do banco de terras;
- m)Promover a construção de uma base de dados de caracterização e cadastro com vista à elaboração do estudo de viabilidade do Regadio Gardunha Sul, em articulação com o Sistema de Informação Geográfica do Município;
- n)Promover os estudos necessários à instalação de zonas verdes públicas, bem como informar do interesse na preservação de espaços cobertos de vegetação;
- o)Manter atualizado o conhecimento dos programas de apoio ao ordenamento do território municipal, bem como dos procedimentos necessários à sua mobilização;
- p)Promover e atualizar a base de dados e o registo cartográfico dos imóveis objeto do projeto Avaliação Geral de Imóveis, estendendo o seu âmbito ao demais edificado;
- q)Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
- r)Coordenar e executar o Plano de Mobilidade Municipal;
- s)Supervisionar e coordenar todos os planos de ordenamento e programas de desenvolvimento, nomeadamente, o programa das aldeias de xisto e aldeias históricas, a rede de cidades, a Área de Reabilitação Urbana (ARU), a Zona Antiga do Fundão ou figuras semelhantes a serem criadas;
- t)Elaborar a Carta Municipal de Habitação (CMH);
- u)Acompanhar e implementar a regulamentação das zonas industriais;
- v)Dar parecer, em conjunto com a Divisão de Espaços Verdes e Limpeza Urbana, sobre os processos urbanísticos no âmbito do regulamento municipal para os espaços verdes;
- w)Prestar apoio técnico-administrativo às Juntas de Freguesia;
- x)Criar sistemas de informação colocados em rede para as freguesias;
- y)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 3 -No âmbito dos Projetos:
- a)Assegurar a elaboração e aprovação de estudos prévios, anteprojetos e projetos de edifícios, infraestruturas, equipamentos e loteamentos de promoção municipal, bem como os projetos de especialidades;
- b)Propor, quando necessário, a adjudicação de projetos ao exterior, preparar os respetivos cadernos de encargos e especificações e, quando solicitado, acompanhar a sua elaboração e colaborar na apreciação dos projetos apresentados, bem como organizar o «banco de projetos»;
- c)Promover e executar estudos, projetos e ações no sentido da salvaguarda do património histórico e arquitetónico existente na área do Município;
- d)Promover e acompanhar os processos de reabilitação urbana, comercial e habitacional, bem como assegurar, em colaboração com os outros serviços municipais, a requalificação dos espaços públicos numa perspetiva da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e da manutenção dos níveis de estrutura verde recomendados pelos instrumentos de ordenamento do território;
- e)Coordenar e desenvolver o Programa Casa Oficina no âmbito do Plano de Requalificação Urbana;
- f)Promover o encaminhamento dos projetos executados para os serviços competentes da Divisão de Gestão Urbanística, para seguirem os trâmites normais de licenciamento;
- g)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 4 -No âmbito da Topografia:
- a)Assegurar os serviços de topografia e colaborar com os demais serviços na definição de alinhamentos, cotas e outras referências topográficas;
- b)Efetuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção, bem como realizar e ou apoiar trabalhos topográficos diversos, incluindo estudos e planos urbanísticos;
- c)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 5 -Compete, ainda, a esta área executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 36.º — Área de Projetos e Ordenamento
Vigente desde: 20/03/2020