- 1 -Compete à Área do Ambiente e Eficiência Energética (AAEE), integrada na Divisão de Obras por Administração Direta e Logística:
- a)Emitir pareceres sobre projetos de obras municipais na área de energia e/ou ambiente;
- b)Elaborar a planificação de pequenas obras municipais e acompanhar a sua execução na área de energia e/ou ambiente;
- c)Prestar apoio às diversas unidades orgânicas, na área do ambiente, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas setoriais com os objetivos e parâmetros definidos pelas políticas municipais de ambiente;
- d)Controlar a iluminação pública e em edifícios municipais, velando pela sua conservação e promovendo a eficiência energética;
- e)Controlo das intervenções de entidades externas no espaço público na área de energia e/ou ambiente;
- f)Assegurar a instalação e a manutenção de infraestruturas de iluminação pública;
- g)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- h)Promover uma estratégia de boas práticas, tendo em a vista a racionalização de consumos de água, energia e separação dos resíduos em estreita articulação com a DGA-NSA e restantes unidades orgânicas;
- i)Assegurar a gestão do contrato de fruição do mobiliário urbano no que concerne a abrigos de passageiros;
- j)Elaborar pequenos estudos e projetos sumários, no âmbito das competências da divisão e que, para uma boa gestão de recursos, não justifiquem serem remetidos à DOE;
- k)Promover, em articulação com a Divisão de Empreitadas, a elaboração dos programas, estudos e projetos, de construção de infraestruturas viárias que sejam da responsabilidade do município, sempre que existam estudos preliminares sobre a matéria, a qual fica dispensada nas situações em que, dada a sua natureza local, não tenham impactes nas redes estruturantes e de distribuição;
- l)Acompanhar a execução de obras de urbanização municipais ou realizadas por terceiros e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva das obras de urbanização;
- m)Executar por administração direta pequenas obras nos domínios da canalização, carpintaria, construção civil, eletricidade, pintura, serralharia e trânsito.
- 2 -Compete, ainda, a esta área executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 41.º — Área do Ambiente e Eficiência Energética
Vigente desde: 20/03/2020