- 1 -Compete à Área de Gestão de Instalações e Espaços Municipais (AGIEM), integrada na Divisão de Obras por Administração Direta e Logística:
- a)Estruturar, organizar e planear a logística dos eventos culturais e artísticos, entre outros;
- b)Estabelecer parcerias e gerir os apoios que promovam melhor otimização de meios e recursos na área dos eventos, bem como a ligação a entidades externas, a quem o município decida dar apoio ou estabelecer parcerias;
- c)Assegurar a gestão e manutenção dos equipamentos culturais e artísticos e equipamentos móveis e imóveis que não estejam expressamente afetos a outras unidades orgânicas;
- d)Acompanhar os contratos de fornecimento e assistência e despoletar as devidas notificações para os serviços competentes;
- e)Assegurar o acesso físico aos imóveis da autarquia;
- f)Assegurar a gestão, dinamização e otimização da rede de alojamentos da autarquia;
- g)Garantir a vigilância de espaços públicos ou abertos ao público da responsabilidade do município e a vistoria periódica dos imóveis municipais, para averiguar da necessidade de conservação ou reparação, informando o executivo;
- h)Gerir e acompanhar a equipa de vigilantes dos diversos equipamentos de forma a ter critérios de mais qualidade, eficácia e eficiência nas respostas necessárias aos eventos e à manutenção das diversas instalações municipais;
- i)Assegurar a gestão de stocks de materiais dos diversos equipamentos;
- j)Assegurar articulação entre as diferentes áreas e serviços do Município, no que diz respeito às solicitações para apoios logísticos, assegurando a movimentação dos pedidos pelas diferentes áreas e serviços.
- 2 -Compete, ainda, à Área de Gestão de Instalações e Espaços Municipais praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 42.º — Área de Gestão de Instalações e Espaços Municipais
Vigente desde: 20/03/2020