- 1 -A Divisão de Empreitadas (DE) tem como missão:
- a)Emitir pareceres sobre projetos de obras municipais;
- b)Organizar e manter atualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção, de mão-de-obra e equipamentos;
- c)Elaborar a planificação das obras municipais e acompanhar a sua execução;
- d)Elaborar os programas de concurso e caderno de encargos para lançamento dos concursos de empreitadas e obras públicas;
- e)Promover todos os procedimentos necessários e adequados à contratação de empreitadas de obras públicas, através de plataforma de contratação pública, nos termos do CCP;
- f)Acompanhar e fiscalizar as obras adjudicadas a terceiros, supervisionando a elaboração do caderno de encargos, programas de concurso, autos de medição, controlando o cumprimento do plano de trabalhos e qualidade dos mesmos, gerir todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente faturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preço, garantias, estabelecendo e assegurando o controlo de custos e a conta corrente de despesas;
- g)Elaborar e organizar toda a documentação necessária de forma a obter o visto do Tribunal de Contas nos processos de empreitada, quando necessário;
- h)Controlo das intervenções de entidades externas no espaço público;
- i)Promover o encaminhamento dos projetos executados na Divisão de Empreitadas para os serviços competentes da Divisão de Gestão Urbanística, para seguirem os trâmites normais de licenciamento.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete ainda a este serviço executar as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
- 3 -Na dependência desta unidade orgânica identifica-se o seguinte serviço:
- a)Área de Obras Públicas.
Artigo 45.º — Divisão de Empreitadas
Vigente desde: 20/03/2020